Comunicação Social: Introdução

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Trago alguns conceitos e discussões sobre os veículos de comunicação tradicionais, principalmente rádio e TV abertas. No Brasil, podem ser considerados veículos de comunicação social aqueles impressos (jornais, revistas, etc.) e também aqueles que dependem de transmissão de ondas eletromagnéticas, os veículos de radiodifusão: TV e Rádio, sendo esses dois últimos considerados serviços públicos, quando fazem parte do sistema aberto de comunicação (TV aberta e rádio AM e FM).

O advogado André de Godoy Fernandes bem explica o fato de Rádio e TV serem considerados serviços públicos:

“São duas as principais justificativas para se considerar a radiodifusão como um serviço público. Em primeiro lugar, o fato de o espectro eletromagnético, por onde trafegam as ondas radioelétricas, ser bem natural e limitado. Tal fato implica a necessidade de definição criteriosa de quais pessoas ou entidades podem usar esse bem natural, visto que a utilização do espectro por determinadas pessoas ou entidades exclui, em princípio, o seu uso por parte dos demais membros da coletividade.

O segundo motivo diz respeito à importância dos serviços de radiodifusão para a veiculação de informação e cultura na sociedade contemporânea. Em virtude da amplitude de sua penetração junto a todas as camadas sociais e do poder não desprezível de influência de suas mensagens, a radiodifusão e especialmente a televisão é vista como o meio de comunicação de massa mais apto para prover a sociedade de uma gama de serviços (informação, cultura, educação) diretamente ligados ao desenvolvimento pessoal dos cidadãos e à própria construção de uma sociedade democrática .”


Sendo serviços públicos, devem ser regulamentados pelo Estado, cabendo a este estabelecer os critérios de utilização e controlar as concessões a prestadores desse serviço. É diferente para veículos impressos, onde não há necessidade de concessão pelo Estado ou orientação de conteúdo.

A Constituição Brasileira orienta o conteúdo das programações de emissoras através de alguns princípios:

“Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”

É muito interessante ler esses textos básicos para notarmos como às vezes muitas coisas não passam do papel, ou a realidade as deturpam, realidade onde os interesses que predominam na maioria das vezes não são os da coletividade. Nessa época de Internet e TV digital, ainda há muito a se pensar na forma que nos comunicamos e como adquirimos informação, e não estou falando apenas de tecnologia. Em breve trarei um pouco mais sobre esse assunto, falarei sobre a Internet no meio disso tudo.

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6 Comentários sobre "Comunicação Social: Introdução"

  • Claudinei Caetano de Souza says:
  • Diogo says:
  • Diogo says:
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